Um homem condenado a 15 meses de prisão por agredir a sua companheira evitou a prisão depois de mudar de sexo no registo civil, o que fez com que o Tribunal de Violência contra a Mulher de Sevilha se retirasse do caso.
Como explicou à Efe o advogado da vítima, José Antonio Sires, a mulher terminou a relação amorosa com o ex-companheiro há cinco anos devido aos abusos psicológicos e físicos de que foi alvo durante uma década.
Em 2014, foram concedidas à vítima diversas ordens de proteção contra o seu agressor, que descumpriu em inúmeras ocasiões, até que em 2019 foi condenado a 15 meses de prisão por um crime de quebra de pena e outro de ameaça.
Segundo o El Mundo, depois de vários recursos, todos rejeitados, o Juízo Penal de Sevilha, em 11 de setembro de 2023, ordenou a sua entrada imediata na prisão. Só que, um mês antes, o agressor registou-se como mulher, no que o advogado considera “uma indubitável fraude de direito”, considerando que a mudança de sexo registado do agressor, que tem antecedentes criminais em matéria de violência de género, procura ser processado por um tribunal criminal e não por um tribunal específico de violência de género.
Portanto, teria como objetivo evitar penas específicas ao homem que exerce violência física ou psicológica contra a sua esposa ou ex-mulher.
A defesa do agressor também apresentou um pedido de perdão para a prisão, pendente de resolução do Tribunal de Sevilha e, até então, a vítima “continua a sofrer uma provação contínua devido a novas ameaças e ataques”.
Depois da mudança de sexo, acrescentou o advogado, “os ataques e ameaças, longe de cessarem, continuaram, temendo pela integridade física da vítima”.
No passado mês de julho, voltou a agredi-la e ameaçou-a com frases como “tens apenas alguns dias de vida” e, após a chegada de uma patrulha da Polícia Nacional ao local, o agressor dirigiu-se aos agentes com frases como “sou mulher e eu fiz a mudança de sexo.”
Já no dia 13 de agosto, o Tribunal de Violência contra a Mulher, que julga o caso e os seus antecedentes, emitiu ordem de inibição aos tribunais de instrução, argumentando que o sexo da pessoa denunciada mudou, “passando a ser o de mulher”.
Da Redação Na Rua News