A suspensão do concurso público para formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) é uma decisão histórica, por acabar com uma limitação que afronta o princípio da igualdade. A avaliação é da advogada especializada em Direito Público, Maria Fernanda Pires.
A decisão foi tomada nessa quinta-feira pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) e suspende a aplicação das provas, marcada para o dia 10 de março.
O pedido pela suspensão partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inconstitucionalidade do limite de vagas para mulheres. Das 2.901 previstas no concurso, elas iriam preencher 10%. “Existia uma regra, até então em vigor, que impedia a participação de um número significativo de candidatas. Então, o que nós tínhamos era um percentual que, em tese, garantia a participação das mulheres em face de uma norma antiga que proibia totalmente a entrada delas nos quadros, tanto das polícias quanto do Corpo de Bombeiros. O que se entendeu é que, de fato, essa limitação de 10% ou 20% também é restritiva e afronta um princípio da igualdade”, destacou a advogada.
A suspensão do concurso vale até o julgamento do mérito do caso pelo Plenário do Supremo ou até a divulgação de novo edital que assegure a mulheres direito de concorrer à totalidade das vagas.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (29), a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), que estava marcada para 10 de março. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se apontava a inconstitucionalidade do limite de vagas para mulheres. Das 2.901 previstas no concurso, elas iriam preencher 10%.
Direitos
Maria Fernanda Pires também ressalta que os candidatos têm direito de questionar, inclusive na Justiça, pontos que consideram ilegais no edital.
“Quando sair o edital, o que a gente aconselha é fazer uma impugnação mostrando justamente a inaceitabilidade dessa restrição, ainda que tenha precisão legal, em face das recentes decisões do Supremo, que podem ser usadas como precedentes para orientar outros normativos ou outros editais de concurso público”, diz.
A advogada diz ainda que, caso a impugnação não tenha resultado, a Justiça deve ser acionada. “A gente sugere que se entre na Justiça com mandado de segurança, justamente visando questionar esse percentual da participação de mulheres. E o candidato pode recorrer, sim. Como ele é candidato e aquele edital criaria uma restrição a uma ampla participação, ele tem legitimidade para recorrer ou ajuizar alguma medida judicial”.
Em nota, a PMMG informou nesta sexta-feira (1º) que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. “Todas a informações alusivas ao concurso serão manifestadas pelos canais institucionais com ampla divulgação”.
Projeto
Maria Fernanda cita ainda que tramita no Senado projeto de lei de 2022 que altera um decreto de 1969, que limita o número de vagas para mulheres em concursos da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Civil do Distrito Federal, assim como demais polícias penais e civis.
“A ideia que vigora é, justamente, de que não há mais espaço para essa discriminação absurda, em que, efetivamente, você usa de uma autorização legal que, na verdade, a participação feminina e impede o acesso de mulheres à totalidade das vagas”.
Decisão
Na decisão, Nunes Marques também suspendeu os efeitos de dispositivos das leis estaduais que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A PGR argumentou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
O ministro Nunes Marques seguiu entendimentos anteriores do STF de que a reserva de percentual às candidatas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. Na avaliação do ministro, a restrição também viola a proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo quanto ao acesso a cargos públicos e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.
Da Redação Na Rua News