Estudantes da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) denunciam o crime de racismo cometido durante um trote estudantil realizado no dia 11 de março no campus de Frutal, na região do Triângulo Mineiro. Placas com as palavras “bombril” e “asfalto” foram penduradas em alunas negras. A instituição de ensino ainda não se manifestou sobre o ocorrido.
A denúncia foi feita pelo Coletivo Ágora Negra, em conjunto com o Diretório Acadêmico “Chapa Igualité”, em uma rede social. “É vexatório e inadmissível que esta nota esteja sendo redigida em 2024. Repudiamos veementemente todas e quaisquer atitudes racistas, que não devem passar despercebidas. A Universidade do Estado de Minas Gerais deve ser um local de ensino e acolhimento para o universo de diversidade que são os seus estudantes”, destacou.
O Time Recreativo Esportivo do Direito (RED-Direito) e o Centro Acadêmico de Geografia também repudiaram a conduta racista do trote estudantil. Em nota, publicada em seu perfil na rede social, o Centro Acadêmico se mostrou solidário às vítimas, e se colocou à disposição de iniciativas que possam combater qualquer forma de preconceito.
“Como representantes dos estudantes, não compactuamos com tais ações e reiteramos nosso compromisso com a promoção da igualdade, diversidade e respeito mútuo dentro da universidade. É fundamental que todos os membros da comunidade acadêmica estejam engajados na construção de um ambiente inclusivo e livre de discriminação”, manifestou.
A “Pobrema Sociedade Esportiva”, acusada pelos alunos da UEMG pelo crime de racismo durante o trote estudantil, se manifestou após as denúncias. O grupo apontou que os responsáveis pelos atos foram punidos e expulsos da equipe. “Em reconhecimento à nossa responsabilidade coletiva como equipe, desejamos enfatizar que as opiniões individuais de certos membros não refletem o consenso do grupo como um todo”, destacou.
No comunicado, a “Pobrema S.E” afirmou que não compactua com qualquer iniciativa que possa se configurar como crime de racismo, injúria ou preconceito. “O racismo é uma violação dos direitos humanos e uma manifestação abominável de intolerância e injustiça. Não compactuamos com tais atos e prestamos total apoio à vítima e todos que se solidarizaram com a causa
Diferença entre racismo e injúria racial
De forma geral, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é cometida contra um indivíduo. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à de racismo. Desde essa lei, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.
A injúria é prevista no Código Penal, no artigo 140, que trata sobre ofensas à dignidade e contra elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nessas situações, as penas variam de 1 mês a 3 anos.
Com a equiparação da injúria racial ao racismo, a pena foi aumentada e passou a ser de 2 a 5 anos quando a injúria é relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Da Redação Na Rua News